Destinação de Resíduos
A IMPACTO VERDE destina resíduos através dos documentos CADRI (Cadastro de Autorização para Destinação de Resíduos Industriais); MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos); RFAR (Relatório Fotográfico de Acompanhamento de Resíduo); e CDR (Certificado de Destinação de Resíduos).
1. NBR 1004 – Caracterização e Classificação do Resíduo;
2. Empresa devidamente aprovada e autorizada pelo órgão ambiental competente;
3. Solicitação de CADRI – Cadastro de Autorização para Destinação de Resíduos Industriais;
4. Emissão de Documentos – Nota Fiscal, MTR – Manifesto de Transporte de Resíduo, Ficha de Emergência, Etc.
5. Acompanhamento da Destinação, RFAR – Emissão de Relatório Fotográfico;
6. Emissão de do Certificado de Destinação Final, CDF;
7. CONAMA 313/02 – Elaboração do Inventário Anual de Resíduos
Valorizamos o seu resíduo de modo a gerar um saving, ou seja, um sub produto reaproveitável, dentro de um processo ambientalmente correto e seguro. Ressaltamos nosso foco – ATERRO ZERO.
Logística Reversa
Descaracterização de Materiais – Destinação de Documentos Oficiais e/ou Confidenciais e Logística Reversa para os Resíduos Eletroeletrônicos
Legislação Ambiental
CONAMAs, NRs, NBRs, ANVISA, Lei 12.305 PNRS – Ago/2010, Lei 9.605 Fev /1998 – Portarias – Ministérios da Saúde, Transporte, INMETRO.
Destinação de Resíduos
NBR 1004 (Caracterização e Classificação), CADRI, MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CDR (Certificado de Destinação de Resíduos).
Palestras e Treinamentos
Focados na conscientização dos colaboradores, Direção Segura, NR 17 – “Ergonomia” 5S, Tabagismo, DST, Doação de Órgãos, Coleta Seletiva.